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Encerramento do contrato de viagem
a) Através da marcação da reserva, o cliente proporciona ao operador turístico TRAVEL-TREX Reisen GmbH com sede em Colónia, Alemanha, doravante mencionado com a forma abreviada “TT”, a realização de um contrato de viagem de forma vinculativa. A documentação básica da oferta do serviço é constituída pelo anúncio da viagem e as informações complementares fornecidas pela TT para cada uma das viagens a realizar, assim que estes estiverem na posse do cliente.
b) Os agentes de viagens (p. ex. as agências de viagens) e as entidades prestadoras dos serviços (p. ex. hotéis, empresas de transportes) não estão autorizados pela TT a efectuarem acordos, fornecer informações ou a assumir compromissos, os quais alterem o conteúdo acordado do contrato de viagem, a excederem os serviços contratualmente estipulados pela TT ou de ir contra os termos de viagem anunciados. Os prospectos de localidades e hotéis que não tenham sido editados pela TT não são vinculativos, nem implicam uma obrigatoriedade na prestação de serviços pela parte desta, desde que eles não tenham sido expressamente definidos pela TT ao cliente como fazendo parte do objecto dos termos de viagem ou como sendo o conteúdo da obrigação da prestação de serviços pela parte da TT.
c) A reserva poderá ser feita por escrito, verbalmente, telefonicamente, via fax, através da Internet ou por email. Para além das suas próprias obrigações, o cliente dever-se-á responsabilizar por todas as obrigações contratuais relacionadas com os acompanhantes de viagem para os quais efectuou a reserva, contanto que ele as tenha assumido de forma expressa e através de uma declaração especial. No caso das reservas electrónicas, a TT confirma imediatamente a entrada da reserva por via electrónica. Essa confirmação de entrada não representa contudo ainda nenhuma confirmação da aceitação do pedido de reserva.
d) O contrato entra em vigor com a aceitação do pedido de reserva pela TT. A aceitação não requer qualquer formulário específico. Durante ou imediatamente após a realização do contrato, a TT fornecerá ao seu cliente uma confirmação por escrito da viagem. A TT não se vê na obrigação de emitir a referida confirmação, se a reserva for efectuada pelo cliente no decorrer de um prazo inferior a sete dias úteis até ao início da viagem.
e) Se o conteúdo da confirmação da viagem divergir do conteúdo da reserva da mesma, será apresentada uma nova proposta pela parte da TT, à qual a TT se encontrará vinculada por um período de dez dias. O contrato entrará em vigor com base nessa nova proposta, se o cliente declarar a sua aceitação no decorrer do prazo vinculativo da TT, através de declaração expressa, pagamento de uma entrada, pagamento do valor restante ou início da viagem.
f) Se no decorrer de uma reserva telefónica, as condições de viagem não estiverem na posse da pessoa que a efectua, elas tornar-se-ão parte do contrato através do envio da confirmação da viagem e de acordo com a regulamentação prevista no ponto 1e.
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Pagamento, documentos de viagem
a) No âmbito do artigo 651 k, parágrafo 3 do Código Civil Alemão (BGB), os pagamentos do preço da viagem antes desta se realizar só poderão ser efectuados mediante a apresentação de um talão de garantia. Após a realização do contrato, deverá ser efectuado o pagamento de um valor de entrada equivalente a 20 % sobre o preço da viagem, mediante a apresentação do talão de garantia. O valor restante deverá ser pago 42 dias antes do início da viagem. Se a reserva for efectuada no decorrer de 42 dias antes do início da viagem, o valor total deverá ser imediatamente liquidado.
b) Se o cliente não efectuar o pagamento do valor de entrada e/ou do valor restante de acordo com as condições acordadas, a TT ver-se-á no direito de rescindir do contrato de viagem, após aviso com marcação de prazo e de exigir ao cliente o pagamento de custos de rescisão contratual, de acordo com o ponto 4.
c) O envio dos documentos de viagem é efectuado apenas depois da realização total do pagamento à TT.
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Alteração dos serviços
a) Alterações ou diferenças verificadas em algumas das prestações de serviços acordadas no contrato de viagem, as quais sejam necessárias após a realização do contrato e que não sejam efectuadas contra os princípios da boa-fé, serão apenas permitidas, desde que não sejam acentuadas e não afectem de forma negativa a totalidade do pacote de viagem reservado. Os eventuais direitos de garantia permanecerão inalteráveis, desde que os serviços alterados sejam considerados como insuficientes.
b) A TT vê-se na obrigação de informar imediatamente os clientes em relação a alterações ou diferenças verificadas na prestação dos serviços acordados. Se necessário, a TT facultará ao cliente uma alteração da reserva ou uma rescisão gratuita. No caso de se verificar uma alteração acentuada de uma prestação de serviços de viagem, o cliente ver-se-á no direito de rescindir do contrato sem o pagamento de comissões ou de exigir a participação numa viagem com um valor mínimo equivalente, caso a TT se veja na possibilidade de propor ao cliente essa viagem sem o pagamento de custos adicionais. O cliente é titular desse direito imediatamente após a declaração da alteração na prestação do serviço de viagem pela parte da TT.
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Rescisão pela parte do cliente antes do início da viagem
O cliente poderá rescindir do contrato a qualquer altura, antes do início da viagem. Determinante é a recepção do pedido de rescisão pela TT (ver morada mais abaixo) ou pela agência de viagens onde a viagem foi reservada. Aconselha-se ao cliente que efectue o pedido de rescisão por escrito. Os documentos de viagem que tenham sido já apresentados deverão ser imediatamente devolvidos à TT. Se o cliente rescindir total ou parcialmente do contrato de viagem ou se ele não efectuar a viagem, a TT perderá o direito ao preço da viagem. Em vez disso e desde que a rescisão não seja da responsabilidade da TT ou se se tratar de um caso de força maior, a TT poderá exigir uma indemnização pelos respectivos gastos e disposições. No cálculo da indemnização, deverão ser considerados os gastos normalmente economizados e as aplicações possíveis de novas prestações de serviços de viagens.
a) A TT pode determinar um valor fixo para esse direito de indemnização numa relação percentual, sob consideração da disposição mais abaixo descrita e de acordo com a proximidade do período de rescisão do início da viagem contratualmente acordado, da seguinte forma: Em caso de rescisão, serão calculados 20 % sobre o preço da viagem até 30 dias antes do início da viagem (50 % no caso de viagens aéreas), 40 % até 15 dias antes do início da viagem (65 % no caso de viagens aéreas), 70 % até 8 dias antes do início da viagem (80 % no caso de viagens aéreas) e 90 % a partir de 7 dias antes do início da viagem ou em caso do cliente não efectuar a viagem.
Em caso de uma anulação completa da viagem (mais do que um viajante) de unidades habitacionais a partir de 10 pessoas e devido à sua potencialidade de locação exclusiva a longo prazo, são válidos os seguintes valores fixos: 20 % até 16 semanas antes do início da viagem (50 % no caso de viagens aéreas), 30% até 12 semanas antes do início da viagem (60 % no caso de viagens aéreas), 40 % até 8 semanas antes do início da viagem (65 % no caso de viagens aéreas), 60% até 4 semanas antes do início da viagem (75 % no caso de viagens aéreas), 75 % até 15 dias antes do início da viagem (85 % no caso de viagens aéreas) e 90 % a partir de 14 dias antes do início da viagem ou em caso do cliente não efectuar a viagem.
Se a anulação der entrada num dia útil (à excepção de Sábado) após as 18:00 h, é determinante como data de rescisão o dia útil imediatamente a seguir (à excepção do Sábado).
b) De acordo com o artigo 651 i, parágrafo 2 do Código Civil Alemão (BGB), a TT poderá exigir ao cliente uma indemnização dos prejuízos suportados, correspondente ao valor do preço da viagem deduzido dos gastos economizados e das aplicações possíveis de novas prestações de serviços de viagens.
c) Se uma ou mais pessoas pertencentes a um grupo, anularem a sua viagem, de tal forma que a unidade habitacional (p. ex. quarto duplo, apartamento) continue a ser ocupada pelas pessoas restantes, os custos de rescisão serão calculados, de uma forma geral, de acordo com o ponto 4b (independentemente da data de anulação).
d) Será permitido ao cliente, apresentar à TT factos comprovativos de que não se verificaram prejuízos ou de que estes são acentuadamente inferiores aos valores fixos exigidos.
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Alteração da reserva
a) Após a realização do contrato, o cliente não terá o direito a alterações referentes à data da viagem, local de partida e de destino, alojamento ou tipo de transporte (alteração da reserva). Se no entanto, for efectuada alguma alteração a pedido do cliente, a TT poderá exigir o pagamento de uma taxa no valor de 25,- € por cada viajante, até 22 dias antes da realização da viagem (acrescida de uma taxa adicional da linha aérea, no caso de viagens aéreas). Os pedidos de alteração de reserva apresentados pelo cliente a partir do 21. ° dia antes do início da viagem, desde que o seu atendimento seja ainda possível, poderão ser atendidos apenas após a rescisão do contrato, de acordo com o ponto 4 e realização imediata de uma nova reserva. Isto não é válido para os pedidos de alteração de reserva cuja execução seja fácil de realizar.
Se o pedido de alteração de reserva for efectuado simultaneamente com uma anulação parcial da reserva (p. ex. alteração de uma viagem de autocarro para uma viagem privada), poder-se-á proceder de acordo com o ponto 4.
b) Até à data do início da viagem, o cliente poderá pedir a substituição de um dos acompanhantes de viagem por um terceiro, atendendo-se aos mesmos direitos e obrigações contratuais. Para isso, dever-se-á efectuar o pagamento de uma taxa de alteração no valor de 25,- € (acrescida de uma taxa adicional da linha aérea, no caso de viagens aéreas). A TT poderá objectar a entrada da terceira pessoa na relação contratual, se o respectivo atendimento dos requisitos de viagem não for preenchido ou se a sua participação for objectada por regulamentações legais ou mandatos judiciais. Ao se verificar a entrada de uma terceira pessoa na relação contratual, ela e o viajante serão responsáveis perante a TT, em acto de responsabilidade solidária, pelo pagamento do preço da viagem e dos custos adicionais que daí possam advir.
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Serviços não utilizados
Se o cliente não utilizar alguns dos serviços de viagem que lhe tenham sido devidamente oferecidos, por motivos que sejam remetidos à sua responsabilidade (p. ex. devido a uma viagem de regresso antecipada ou devido a outros motivos de força maior), ele não terá direito a nenhum reembolso parcial do preço da viagem. A TT tentará obter um reembolso dos gastos economizados (serviços não utilizados) perante as entidades prestadoras dos serviços. Esta obrigação deixa de existir, sempre que se tratarem de serviços que não possam ser reembolsáveis ou sempre que existam regulamentações legais e jurídicas que se oponham ao reembolso.
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Rescisão por motivos relacionados com o comportamento
A TT poderá anular o contrato de viagem sem o seguimento de um prazo, se o cliente perturbar persistentemente a realização da viagem, não obstante o aviso pela parte da TT, ou se ele se comportar de uma tal forma, que a anulação imediata do contrato de viagem seja justificada. Se o contrato for anulado pela TT, ela conservará o direito ao preço da viagem, devendo a TT no entanto efectuar o cálculo dos gastos economizados, bem como de todas as vantagens obtidas num consequente aproveitamento dos serviços não utilizados, incluindo os valores dos montantes pagos pelas entidades prestadoras dos serviços.
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Obrigações do cliente
a) Indicação das irregularidades: se a viagem não se realizar de acordo com os termos contratuais, o cliente poderá exigir uma revisão preliminar. O cliente vê-se no entanto na obrigação de informar imediatamente a TT em relação a alguma irregularidade verificada no decorrer da viagem. Se ele negligenciar este facto de forma consciente, não se verificará qualquer redução no preço da viagem. Isto não se aplicará apenas no caso de a indicação das irregularidades ser visivelmente inútil ou se por outros motivos ela se revelar sem efeito. O cliente vê-se na obrigação de informar imediatamente o representante da agência de viagens no local de férias, em relação às irregularidades verificadas. Se não existir nenhum representante da agência de viagens no local de férias, as eventuais irregularidades verificadas na viagem deverão ser informadas na sede da TT. O cliente será devidamente instruído no que respeita ao contacto do representante da agência de viagens ou da TT, através da descrição contida nos folhetos informativos do serviço, no mais tardar contudo, com o fornecimento da documentação de viagem. O representante da agência de viagens está incumbido de providenciar qualquer rectificação, desde que isso seja possível. Ele não está contudo habilitado a reconhecer as reivindicações do cliente.
b) Determinação do prazo antes da rescisão: Se o cliente pretender efectuar a anulação do contrato de viagem devido a alguma irregularidade do tipo descrito no artigo 651 c do Código Civil Alemão (BGB), em conformidade com o artigo 651 e do Código Civil Alemão (BGB) ou por motivos facilmente reconhecíveis pela TT devido à falta de razoabilidade, ele deverá colocar primeiramente um prazo à TT para a prestação da acção correctiva. Isto não será válido apenas se a acção correctiva não for possível ou se for recusada pela TT, ou ainda quando a rescisão imediata do contrato se justificar por algum interesse especial do cliente, reconhecível pela TT.
c) Extravio e atraso da bagagem: A TT aconselha que em caso de danos ou atrasos nas entregas das bagagens se proceda imediatamente sem demora ao preenchimento do formulário de prejuízos (P.I.R) o qual deverá ser entregue na companhia aérea ou empresa de autocarros responsável (condutor). De uma forma geral, as companhias de transporte costumam negar o pagamento de indemnizações, caso o formulário de prejuízos não tenha sido preenchido. O formulário de prejuízos será reembolsado no decorrer de 7 dias, em caso de extravio das bagagens ou de 21 dias, em caso de se verificar um atraso na entrega das bagagens. De resto, o registo da perda, dano ou a falha na condução das bagagens de viagem deverá ser imediatamente apresentado nos representantes locais da TT.
d) Documentos da viagem: O cliente deverá informar a TT, no caso de não receber os documentos de viagem necessários, no decorrer do período de tempo estipulado pela TT (p. ex. bilhete de avião, talão do hotel).
e) Obrigações referentes à minimização de perdas: O cliente deverá prevenir a ocorrência de uma perda da melhor forma possível e manter baixas as perdas ocorridas. Em particular, ele deverá avisar a TT em relação ao possível perigo de ocorrência de um dano ou perda.
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Limitação da responsabilidade
a) A responsabilidade contratual da TT perante outros danos que não os danos corporais, está limitada a um valor equivalente a três vezes o preço da viagem, desde que os danos sofridos pelo cliente não resultem de descuido intencional ou de negligência acentuada ou na medida em que a TT seja a única responsável pelos danos resultantes da falha de uma empresa prestadora de serviços.
b) A responsabilidade delituosa da TT perante danos materiais que não resultem de um descuido intencional ou negligência acentuada, está limitada a 3 vezes o preço da viagem. Este valor máximo de responsabilidade é válido respectivamente por cada cliente e viagem. De acordo com a Convenção de Montreal, as eventuais reivindicações relacionadas com as bagagens que possam possivelmente daí resultar, permanecerão inalteráveis por este limite. É altamente aconselhado que o cliente realize o mais rapidamente possível um seguro de acidentes de viagem e um seguro de bagagens.
c) A TT não se responsabiliza por interrupções dos serviços, ferimentos e danos materiais no âmbito de serviços que sejam organizados exclusivamente por empresas de serviços externos (p. ex. funcionamento de teleféricos, táxis aéreos, etc.) e que estejam expressamente rotulados nos prospectos descritivos da viagem como sendo serviços prestados por terceiros.
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Exclusão de reivindicações e limite de tempo legal obrigatório
a) No caso da viagem não se realizar de acordo com as condições contratuais, o cliente deverá apresentar as suas reivindicações no decorrer de um mês após o término contratualmente previsto da viagem. A validação das mesmas poderá ser feita no decorrer deste período, apenas perante a TT (ver endereço mais abaixo). Após a expiração do período, o cliente poderá fazer valer as suas reivindicações se, sem qualquer incumprimento, ele tiver sido impedido no cumprimento do prazo. Isto não se aplica no caso do prazo de registo para os danos verificados em bagagens, atrasos na entrega ou extravio das mesmas, em ligação com o voo, de acordo com o ponto 8c. Estes casos deverão ser registados no decorrer de 7 dias, em caso de extravio das bagagens ou de 21 dias, em caso de se verificar um atraso na entrega das bagagens.
b) De acordo com os pontos c-f do artigo 651 do Código Civil Alemão (BGB) as reivindicações pela parte do cliente expiram no decorrer de um ano. O limite de tempo inicia no dia em que a viagem termina, de acordo com os termos contratuais. Se existirem negociações pendentes entre o cliente e a TT, relacionadas com as reivindicações fundamentadas, a limitação de tempo será inibida até que o cliente ou a TT recusem a continuação das negociações. A limitação de tempo começa pelo menos três meses após o final da inibição.
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Identidade da companhia aérea operante
A TT vê-se na obrigação de informar os clientes acerca da identidade da companhia aérea operante e das respectivas condições de transporte, no âmbito da viagem reservada, na altura da sua reserva. Se o nome da companhia aérea operante não for ainda conhecido pela altura da reserva da viagem, a TT vê-se na obrigação de indicar ao cliente qual a companhia aérea que realizará provavelmente o voo. A TT informará os clientes assim que ela tiver conhecimento de qual a companhia aérea encarregue do voo. Se surgir alguma mudança na companhia aérea nomeada para o cliente, a TT deverá assegurar que o cliente seja informado o mais rapidamente possível acerca das mudanças.
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Regulamentações referentes a passaportes, vistos e saúde
a) Antes da realização do contrato, a TT instruirá os cidadãos de um país da Comunidade Europeia onde o serviço de viagem é oferecido acerca das regulamentações referentes aos vistos, passaportes e aspectos relacionados com a saúde, bem como a sua eventual mudança antes do início da viagem. No caso dos cidadãos de outros países, as informações serão fornecidas pelo respectivo Consulado. Parte-se aqui do princípio que não existem nenhumas particularidades referentes à pessoa do cliente e dos eventuais acompanhantes de viagem (p. ex. nacionalidade dupla, apatrídia)
b) A TT não se responsabiliza pela emissão e aquisição atempada dos vistos necessários pelos respectivos representantes diplomáticos, se o cliente tiver encarregado a TT da referida aquisição, a menos que a TT seja responsável por esse atraso.
c) O cliente é responsável pelos procedimentos de aquisição e porte dos documentos de viagem necessários, vacinações eventualmente necessárias, bem como pelo cumprimento das regulamentações alfandegárias e de câmbio. Todas as contrapartidas, em especial o pagamento dos custos de retirada, resultantes do não seguimento destas condições serão suportadas pelo cliente, a menos que elas resultem de uma informação falsa ou da não informação pela parte da TT.
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Escolha da lei e jurisdição
A relação contratual entre o cliente e a TT está unicamente sujeita ao Direito alemão, se e na medida em que a escolha da jurisdição não leve a que a garantia de protecção dos direitos de um consumidor lhe seja retirada, devido às presentes condições contratuais e do respectivo Direito alemão. Neste caso continua a ser válida a aplicação do Direito alemão, na medida em que se garanta o cumprimento dos regulamentos mínimos obrigatórios de protecção do Estado de lei onde o consumidor possui a sua residência habitual.
Será aplicado apenas o Direito alemão se, na realização do contrato com um consumidor que não possua uma residência habitual na Alemanha, não se tiver verificado nenhuma proposta ou publicidade no país onde ele costuma residir habitualmente, a qual tenha levado à celebração do mesmo. Isto também se aplica à totalidade da relação jurídica. Se no decorrer dos processos judiciais levantados pelo cliente contra a TT no estrangeiro a responsabilização da TT for orientada por Direito não alemão, será aplicado unicamente o Direito alemão no caso das eventuais consequências jurídicas, especialmente no que se refere ao tipo, extensão e quantitativo das reivindicações do cliente.
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Competência judicial
a) O cliente poderá, desde que seja consumidor, levantar à sua escolha um processo judicial contra a TT, no local do seu domicílio ou no local da sede da TT. No caso das queixas levantadas pela TT contra clientes consumidores, é preponderante o local da residência do cliente.
b) No caso das queixas levantadas contra clientes ou parceiros contratuais do contrato de viagem, que sejam comerciantes, pessoas jurídicas do direito público ou privado, é acordado como foro de competência judicial o local da sede da TT.
c) No caso da tomada de acções contra clientes cujo domicílio ou local habitual de residência não seja conhecido pela altura do levantamento da queixa, é acordado como foro de competência judicial o local da sede da TT.
d) As condições acima mencionadas não serão válidas no caso de se verificarem outras condições extracontratuais de carácter não facultativo em favor do cliente, resultantes de acordos internacionais, aplicáveis ao contrato de viagem realizado entre o cliente e a TT ou quando, desde que aplicáveis ao contrato de viagem, se prevejam outras especificações de carácter não facultativo no país da Comunidade Europeia ao qual o cliente pertence, as quais lhe sejam mais favoráveis do que as especificações contidas nas presentes condições ou do que as respectivas regulamentações alemãs.
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Ineficácia de algumas das condições contratuais
A ineficácia de uma das condições definidas no contrato de viagem não terá como consequência a ineficácia do contrato de viagem na sua totalidade.
Operador turístico: Travel-Trex Reisen GmbH, Bonner Str. 484-486, 50968 Colónia, HRB 31998, Tribunal da Comarca de Colónia, Gerentes: Andreas Rühl, Thomas Bartel. SnowTrex é uma marca da empresa Travel-Trex Reisen GmbH. Última actualização: 28.05.08.