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CONDIÇÕES DE VIAGEM (Condições gerais de comércio)

  1. Celebração do contrato de viagem
    1. Através da reserva, o cliente proporciona ao operador turístico TRAVELTREX, com sede em Colónia, Alemanha, doravante mencionado abreviadamente “TT”, a realização de um contrato de viagem de modo vinculativo. A base desta proposta é o anúncio da viagem e as informações complementares da TT para cada uma das viagens, na medida em que estes sejam do conhecimento do cliente.
    2. Em reservas sujeitas a consulta, a confirmação da disponibilidade através da TT pode demorar até sete dias úteis. A reserva é, contudo, vinculante.
    3. Os mediadores de viagens (p. ex. as agências de viagens) e os prestadores dos serviços (p. ex. hotéis, empresas de transportes) não estão autorizados pela TT a celebrar contratos, fornecer informações ou a assumir compromissos, que alterem o conteúdo do contrato de viagem, excedam os serviços contratualmente aceites pela TT ou que estejam em contradição com o anúncio da viagem. Os prospectos de localidades e hotéis que não tenham sido editados pela TT não são vinculativos, nem implicam uma obrigação de prestação de serviços para a TT, na medida em que não tenham sido expressamente acordados pela TT com o cliente como objecto do anúncio da viagem ou como conteúdo da obrigação da prestação de serviços pela TT.
    4. A reserva pode ser feita por escrito, verbalmente, telefonicamente, por fax, através da Internet ou por e-mail. Para além das suas próprias obrigações, o cliente deve responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais dos acompanhantes de viagem para os quais efectuou a reserva, contanto que ele as tenha assumido de forma expressa e através de uma declaração especial. No caso de reservas electrónicas, a TT confirma imediatamente por via electrónica a entrada da reserva. Esta confirmação de entrada ainda não representa, contudo, nenhuma confirmação da aceitação do pedido de reserva.
    5. O contrato conclui-se com a aceitação pela TT do pedido de reserva. A aceitação não requer qualquer forma específica. Por ocasião ou imediatamente após a celebração do contrato, a TT fornecerá ao cliente uma confirmação por escrito da viagem. A TT não é obrigada a emitir esta confirmação, se a reserva for feita pelo cliente num prazo inferior a sete dias úteis antes do início da viagem.
    6. Se o conteúdo da confirmação da viagem divergir do conteúdo da reserva, constitui uma nova proposta da TT, à qual a TT fica vinculada durante dez dias. O contrato considera-se celebrado com base nessa nova proposta, se o cliente declarar a sua aceitação no decorrer do prazo de vinculação da TT, mediante declaração expressa, pagamento de uma entrada, pagamento do valor restante ou início da viagem.
    7. Se no decorrer de uma reserva telefónica, as condições de viagem não estiverem à disposição da pessoa que a efectua, elas tornar-se-ão parte do contrato através do envio da confirmação da viagem e de acordo com a regulamentação prevista no ponto 1e.
  2. Pagamento, documentos de viagem
    1. Os pagamentos do preço da viagem antes de esta se realizar só podem ser efectuados contra a entrega de um talão de garantia, no sentido do artigo 651 k, n.º 3, do Código Civil Alemão (BGB). Após a celebração do contrato, deve ser paga uma prestação no montante de 20 % do preço da viagem, contra a entrega do talão de garantia. O valor restante deve ser pago 42 dias antes do início da viagem. Se a reserva for efectuada no decorrer dos 42 dias, deve ser imediatamente pago o montante total.
    2. Se o cliente não pagar a prestação e/ou o valor restante segundo as condições acordadas, a TT tem o direito de rescindir o contrato de viagem, após aviso com marcação de prazo, e de exigir do cliente o pagamento dos custos da rescisão, segundo o ponto 4.
    3. Desde que o pagamento total tenha dado entrada na sua totalidade na TT, serão enviados os documentos finais da viagem, cerca de 14 dias antes do início da mesma.
  3. Alteração dos serviços
    1. Apenas são permitidas alterações ou derrogações em algumas das prestações de serviços acordadas no contrato de viagem, que sejam necessárias após a celebração do contrato e que não sejam efectuadas contra os princípios da boa-fé, desde que não sejam acentuadas e não afectem o conjunto do troço da viagem reservada. Os eventuais direitos de garantia permanecem inalterados, na medida em que os serviços alterados sejam deficientes.
    2. A TT deve informar imediatamente os clientes das alterações ou derrogações na prestação dos serviços. Se for caso disso, a TT proporá ao cliente gratuitamente uma alteração da reserva ou uma rescisão. No caso de uma alteração acentuada de uma prestação de serviços de viagem essencial, o cliente tem o direito de rescindir o contrato sem despesas ou de exigir a participação numa viagem com um valor pelo menos equivalente, caso a TT possa propor ao cliente essa viagem sem custos adicionais. O cliente deve exercer esse direito imediatamente após a declaração pela TT da alteração na prestação do serviço de viagem.
  4. Rescisão pelo cliente antes do início da viagem
    1. O cliente pode rescindir o contrato em qualquer momento, antes do início da viagem. Determinante é a recepção do pedido de rescisão pela TT (ver morada abaixo) ou pela agência de viagens onde a viagem foi reservada. Recomenda-se ao cliente que declare a rescisão por escrito. Os documentos de viagem já entregues devem ser imediatamente devolvidos à TT. Se o cliente rescindir total ou parcialmente o contrato de viagem ou se ele não efectuar a viagem, a TT perde o direito ao preço da viagem. Em vez disso e na medida em que a rescisão não seja da responsabilidade da TT ou se se tratar de um caso de força maior, a TT pode exigir uma indemnização pelos respectivos preparativos de viagem e despesas. No cálculo da indemnização, devem ser consideradas as despesas normalmente poupadas e as aplicações usualmente possíveis noutras prestações de serviços de viagens.
    2. A TT pode determinar um valor fixo para esse direito de indemnização numa relação percentual, tendo em consideração a disposição abaixo descrita e em função da proximidade do momento da rescisão relativamente ao início da viagem contratualmente acordado, do seguinte modo: em caso de rescisão, até 30 dias antes do início da viagem serão calculados 20 % sobre o preço da viagem; até 15 dias antes do início da viagem 40 %; até 8 dias antes do início da viagem 70 %; e menos de 7 dias antes do início da viagem ou caso o cliente não efectue a viagem 90 %.
      Em caso de anulação completa da viagem (não de um só viajante) de unidades habitacionais de mais de 10 pessoas e por só ser possível a sua locação a longo prazo, são aplicáveis os seguintes valores fixos: até 16 semanas antes do início da viagem 20 %; até 12 semanas antes do início da viagem 30%; até 8 semanas antes do início da viagem 40 %; até 4 semanas antes do início da viagem 60%; até 15 dias antes do início da viagem 75 %; e a partir de 14 dias antes do início da viagem ou caso o cliente não efectue a viagem 90 %.
      Se a anulação der entrada fora do período de funcionamento do nosso escritório (de 2.ª a 5.ª feira, das 08:00 às 18:00 horas e 6.ª feira das 08:00 às 14:30 horas), considera-se como data de rescisão o dia útil imediatamente a seguir.
    3. Segundo o artigo 651 i, n.º 2, do Código Civil Alemão (BGB), a TT pode exigir do cliente uma indemnização dos prejuízos efectivamente causados, correspondente ao preço da viagem deduzido dos gastos poupados e das aplicações possíveis noutras prestações de serviços de viagens.
    4. Se uma ou mais pessoas pertencentes a um grupo anularem a sua viagem, de tal modo que a unidade habitacional (p. ex. quarto duplo, apartamento) continue a ser ocupada pelas pessoas restantes, os custos de rescisão são calculados, em regra, de acordo com o ponto 4b (independentemente da data de anulação).
    5. O cliente pode provar perante a TT que não se verificaram prejuízos ou que estes são acentuadamente inferiores aos valores fixos exigidos.
  5. Alteração da reserva
    1. Após a celebração do contrato, o cliente não tem direito a alterações referentes à data da viagem, local de partida e de destino, alojamento ou tipo de transporte (alteração da reserva). Se, no entanto, for efectuada alguma alteração a pedido do cliente, a TT poderá exigir o pagamento de uma taxa no valor de 25,00 € por cada viajante, até 31 dias antes da realização da viagem. Os pedidos de alteração de reserva apresentados pelo cliente a partir do 30° dia antes do início da viagem, desde que o seu atendimento seja ainda possível, podem ser atendidos apenas após a rescisão do contrato, de acordo com o ponto 4 e a realização imediata de uma nova reserva. Isto não se aplica a pedidos de alteração de reserva que apenas causem pequena despesa (forfait, material, cursos e regime alimentar reservado a posteriori). Por este tipo de modificações, a TT reserva o direito de cobrar uma taxa de modificação no valor de 10 €. Se a alteração da reserva for efectuada simultaneamente com uma anulação parcial da reserva (p. ex. alteração de uma viagem de autocarro para uma viagem privada), pode proceder-se de acordo com o ponto 4.
    2. Até à data do início da viagem, o cliente pode pedir a substituição de um dos acompanhantes de viagem por um terceiro, nos mesmos direitos e obrigações contratuais. Para isso, deverá pagar uma taxa de alteração no valor de A TT pode opor-se à entrada do terceiro, se este não satisfizer os requisitos específicos da viagem ou se a sua participação infringir disposições legais ou instruções administrativas. Se um terceiro entrar no contrato, ele e o viajante são solidariamente responsáveis perante a TT pelo preço da viagem e pelos custos adicionais que daí advenham.
  6. Serviços não utilizados
    1. Se o cliente não utilizar alguns dos serviços de viagem que lhe tenham sido devidamente oferecidos, por motivos que lhe sejam imputáveis (p. ex. devido a uma viagem de regresso antecipada ou a outros motivos de força maior), não terá direito a reembolso parcial do preço da viagem. A TT tentará obter um reembolso dos gastos poupados (serviços não utilizados) perante as entidades prestadoras dos serviços. Esta obrigação deixa de existir, sempre que se tratar de serviços não reembolsáveis ou sempre que existam disposições legais ou instruções administrativas que se oponham ao reembolso.
  7. Rescisão por motivos de comportamento
    1. A TT pode rescindir o contrato de viagem sem respeito por um prazo, se o cliente perturbar persistentemente a realização da viagem, não obstante o aviso da TT, ou se ele se comportar de tal modo que a anulação imediata do contrato de viagem seja justificada. Se a TT rescindir o contrato, conserva o direito ao preço da viagem, devendo a TT, no entanto, deduzir as despesas poupadas, bem como todas as vantagens obtidas num subsequente aproveitamento dos serviços não utilizados, incluindo os montantes deduzidos pelos prestadores dos serviços.
  8. Obrigações do cliente
    1. Indicação das irregularidades: se a viagem não se realizar de acordo com o contrato, o cliente pode exigir uma correcção. O cliente deve, no entanto, informar imediatamente a TT de alguma irregularidade verificada na viagem. Se ele omitir isso culposamente, não será feita qualquer redução no preço da viagem. Isto não se aplica apenas no caso de a indicação das irregularidades ser visivelmente inútil ou se por outros motivos ela for inexigível. O cliente deve informar imediatamente a direcção da viagem no local de férias das irregularidades verificadas. Se não existir nenhuma direcção da viagem no local de férias, as eventuais irregularidades da viagem devem ser comunicadas à TT na sua sede. O cliente será devidamente informado do contacto da direcção da viagem ou da TT, através da descrição dos serviços, o mais tardar, contudo, com a documentação da viagem. A direcção da viagem está incumbida de providenciar qualquer correcção, na medida em que isso seja possível. Ela não está, contudo, autorizada a reconhecer as reivindicações do cliente.
    2. Determinação do prazo de rescisão: Se o cliente pretender rescindir o contrato de viagem devido a alguma irregularidade do tipo descrito no artigo 651 c do Código Civil Alemão (BGB), em conformidade com o artigo 651 e do Código Civil Alemão (BGB) ou por motivos importantes e facilmente reconhecíveis pela TT devido a inexigibilidade, ele deve fixar previamente um prazo à TT para correcção da prestação. Isto apenas não se aplica se a correcção não for possível ou se for recusada pela TT, ou ainda quando a rescisão imediata do contrato se justificar por algum interesse especial do cliente, reconhecível pela TT.
    3. Extravio e atraso da bagagem: A TT aconselha que em caso de danos ou atrasos na entrega das bagagens em viagens aéreas se proceda imediatamente ao preenchimento do formulário de prejuízos (P.I.R), o qual deve ser entregue no local à companhia aérea competente. Em regra, as companhias de aéreas recusam indemnizações, caso o formulário de prejuízos não tenha sido preenchido. Os prejuízos reclamados são reembolsados dentro de 7 dias, em caso de extravio das bagagens, ou de 21 dias, em caso de atraso na entrega. De resto, a perda, o dano ou a falha na condução das bagagens deve ser imediatamente comunicado à direcção da viagem ou à representação local da TT.
    4. Documentos da viagem: O cliente deve informar a TT, no caso de não receber os documentos de viagem necessários (p. ex. bilhete de avião, talão do hotel), dentro do prazo estipulado pela TT.
    5. Obrigação de minimização de perdas: Na medida do possível, o cliente deve prevenir a ocorrência de uma perda e manter reduzidas as perdas ocorridas. Em particular, deve avisar a TT do perigo de um dano.
  9. Limitação da responsabilidade
    1. A responsabilidade contratual da TT por danos não corporais é limitada a três vezes o preço da viagem, desde que os danos sofridos pelo cliente não resultem de dolo ou negligência grave ou na medida em que a TT seja responsável pelos danos resultantes apenas de culpa de uma empresa prestadora de serviços.
    2. A responsabilidade delitual da TT por danos patrimoniais que não resultem de dolo ou negligência grave é limitada a 3 vezes o preço da viagem. Este valor máximo de responsabilidade é aplicável por cada cliente e viagem. As possíveis reivindicações relacionadas com as bagagens que excedam aquele limite, segundo a Convenção de Montreal, não são afectadas por esse limite. É altamente aconselhado que o cliente realize o mais rapidamente possível um seguro de acidentes de viagem e um seguro de bagagens.
    3. A TT não se responsabiliza por perturbações dos serviços, danos pessoais e patrimoniais relacionados com serviços, que como serviços de terceiros sejam apenas mediados pela TT (p. ex. funcionamento de teleféricos, autocarros de esqui, etc.) e que estejam expressamente indicados nos prospectos da viagem como serviços prestados por terceiros.
  10. Exclusão de responsabilidade e prescrição
    1. No caso de a viagem não se realizar de acordo com as condições contratuais, o cliente deve apresentar as suas reclamações dentro de um mês após o termo contratualmente previsto para a viagem. A reclamação só pode ser apresentada dentro do prazo perante a TT (ver endereço abaixo). Terminado o prazo, o cliente pode apresentar as suas reclamações, caso, sem culpa sua, tenha sido impedido de respeitar o prazo. Isto não se aplica, todavia, ao prazo de reclamação de danos verificados em bagagens, atrasos na entrega ou extravio destas, em relação com voos, de acordo com o ponto 8c. Estes devem ser reclamados dentro de 7 dias, em caso de perda de bagagens, ou de 21 dias, em caso de atraso na devolução de bagagens.
    2. As reclamações do cliente nos termos do artigo 651 c-f do Código Civil Alemão (BGB) prescrevem ao fim de um ano. O prazo de prescrição começa no dia em que a viagem devia terminar, nos termos contratuais. Se decorrerem negociações entre o cliente e a TT, relacionadas com as reclamações ou com as circunstâncias que fundamentam reclamações, a prescrição suspende-se até que o cliente ou a TT recuse a continuação das negociações. A prescrição verifica-se depois de, pelo menos, três meses após o termo da suspensão.
  11. Identidade da companhia aérea operadora
    1. A TT deve informar os clientes, por ocasião da reserva, da identidade da companhia aérea operadora e das condições de transporte, aplicáveis à viagem reservada. Se a companhia aérea operadora não for ainda conhecida por ocasião da reserva da viagem, a TT deve indicar ao cliente qual a companhia ou companhias aéreas que provavelmente realizarão o voo. Logo que a TT saiba qual a companhia aérea que realizará o voo, deve informar o cliente. Se mudar a companhia aérea indicada ao cliente como operadora, a TT deve assegurar que o cliente seja informado o mais rapidamente possível acerca da mudança.
  12. Disposições relativas a passaportes, vistos e saúde
    1. Antes da celebração do contrato e, quanto a suas eventuais alterações, antes do início da viagem, a TT deve informar os cidadãos de um Estado da União Europeia onde o serviço de viagem seja oferecido acerca das disposições relativas a passaportes, vistos, e saúde. No caso dos cidadãos de outros Estados, as informações devem ser prestadas pelo respectivo Consulado. A esse respeito, presume-se que não existem especialidades referentes à pessoa do cliente e dos eventuais acompanhantes de viagem (p. ex. nacionalidade dupla, apatrídia).
    2. A TT não se responsabiliza pela emissão e entrega atempada dos vistos necessários pelos respectivos representantes diplomáticos, se o cliente tiver encarregado a TT da referida obtenção, a menos que o atraso seja imputável à TT.
    3. O cliente é responsável pela obtenção e porte dos necessários documentos de viagem, vacinas eventualmente necessárias, bem como pelo cumprimento das disposições alfandegárias e de câmbio. Todos os encargos, em especial o pagamento dos custos de desistência, resultantes do não cumprimento destas disposições são de conta do cliente, a menos que elas resultem de uma informação falsa ou de falta de informação da TT.
  13. Direito aplicável
    1. À relação contratual entre o cliente e a TT é exclusivamente aplicável o direito alemão, na medida em que a escolha do direito pelas estipulações anteriores e pelo direito alemão não leve a que seja retirada a um consumidor a protecção assegurada pelas disposições imperativas do direito do Estado em que ele tenha a sua residência habitual. Neste caso, continua a ser aplicável o direito alemão, na medida em que se garanta o cumprimento das disposições imperativas de protecção mínima do Estado onde o consumidor tenha a sua residência habitual.
      É aplicável exclusivamente o direito alemão, se, na celebração do contrato com um consumidor que não tenha residência habitual na Alemanha, não se tiver verificado nenhuma proposta ou publicidade no país da sua residência habitual, a qual tenha levado à celebração do contrato. Isto também se aplica à totalidade da relação jurídica. Se, em processos judiciais instaurados pelo cliente contra a TT no estrangeiro, for aplicado à responsabilidade da TT direito não alemão, será aplicado unicamente o Direito alemão às consequências jurídicas, especialmente no que se refere ao tipo, extensão e quantitativo das reclamações do cliente.
  14. Foro
    1. O cliente poderá, desde que seja consumidor, instaurar um processo judicial contra a TT, no local do seu domicílio ou no local da sede da TT, à sua escolha. Para processos instaurados pela TT contra clientes consumidores, é competente o foro do local da residência do cliente.
    2. Para processos instaurados contra clientes ou parceiros contratuais do contrato de viagem, que sejam comerciantes, pessoas colectivas de direito público ou privado, é acordado o foro do local da sede da TT.
    3. Para acções contra clientes, cujo domicílio ou local de residência habitual não seja conhecido no momento da instauração do processo, é acordado o foro do local da sede da TT.
    4. As disposições anteriores não são aplicáveis, na medida em que resulte de disposições de Convenção internacional não alteráveis por contrato algo aplicável ao contrato de viagem entre o cliente e a TT mais favorável ao cliente ou na medida em que sejam aplicáveis ao contrato de viagem disposições imperativas mais favoráveis ao cliente, no Estado membro da EU, a que o cliente pertença, do que as disposições antecedentes ou as disposições respectivas do direito alemão.
  15. Ineficácia ou falta de clareza de algumas disposições
    1. A ineficácia de algumas disposições do contrato de viagem não tem como consequência a ineficácia de todo o contrato de viagem.
    2. As condições de viagem são tradução directa da versão alemã de base. No caso de dúvida de interpretação, a versão alemã é juridicamente determinante.

Operador turístico:
TravelTrex GmbH, Bonner Str. 484-486, 50968 Colónia, HRB 31998, Tribunal da Comarca de Colónia, Gerentes: Andreas Rühl, Thomas Bartel. SnowTrex é uma marca da empresa TravelTrex GmbH.
Actualizado a: 27.09.2009





A SnowTrex é uma marca
TravelTrex GmbH
Bonner Str. 484-486
D-50968 Colónia, Alemanha
Tel.: 707 305 665
(0,10 €/min)
Fax: 707 302 882
E-Mail: info-pt@snowtrex.com
Internet: www.pt.snowtrex.com
Directores:
Andreas Rühl, Thomas Bartel
Tribunal de Comarca: Köln, HRB 31998
USt.-ID: DE 813076768
Identificação bancária:
Sparkasse KölnBonn
IBAN: DE68 37050198 0011282134
SWIFT-BIC: COLSDE33