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PROGRAMA DE PARCEIROS SNOWTREX


Temos para lhe oferecer um Programa de Parceiros que preenche as suas necessidades: o gestor de uma página na Internet pode encontrar todas as informações importantes e a possibilidade de se registar no Programa de Parceiros através da palavra-chave Afiliados. Na pasta Agências de Viagens pode encerrar connosco um contrato de agência.




Acordo de Parceiros SnowTrex para Agências de Viagens

Teria interesse em integrar-nos na sua Agência de Viagens? Então por favor leia cuidadosamente o seguinte Acordo de Parceiros. Este constitui as bases legais da parceria entre a Travel-Trex Reisen GmbH (designado doravante de TT) e a Agência e é compromissório para ambas as partes. Poderá confirmar a sua concordância ao clicar no link indicado no final deste texto, que fará a ligação automática para o seu registo.


Conteúdo do Acordo de Parceiros
1. Princípios básicos
2. Deveres da Agência
3. Obrigações do Operador Turístico
4. Catálogos de viagem e promoção de vendas
5. Reserva de viagens, confirmação da viagem e serviço de pagamentos
6. Comissão
8. Expiração do contrato
9. Disposições finais
10. Regulamentação de comissões a partir do ano turístico 2005/2006

1. Princípios básicos
Ambas as empresas acima mencionadas concordaram em vender viagens em conjunto, nas quais as viagens propostas pela TT são transmitidas consoante as condições, preços e descrições pré-determinadas pela TT (assim como eventuais propostas de melhorias para a Agência) para o nome do cliente e sob factura da TT.

O presente contrato de Agência entra em vigor, quando a TT encerrar um despacho assinado, legal e mútuo, por período indeterminado.

A Agência declara expressamente, que se sujeita ao IVA em vigor e que não é comerciante menor de idade para efeitos do Código Comercial Alemão.

2. Deveres da Agência
A Agência desempenha como actividade principal a divulgação de produtos através do meio empresarial clássico.

A Agência obriga-se a divulgar as ofertas e serviços da TT com a forma cuidada própria de um comerciante; o mesmo se aplica a todos os assistentes da agência.

A Agência compromete-se principalmente a:

a) Prontificar-se de imediato a divulgar a todos os interessados, de forma gratuita, todas as informações acerca das propostas da TT e disponibiliza-se de imediato e com todas as suas forças para uma venda activa;

b) Manifestar-se perante os clientes exclusivamente enquanto intermediário dos serviços da TT e a esclarecê-los de que a confirmação legal e válida de registo de viagem só pode ser efectuada através do operador turístico;

c) Não se manifestar como intermediário de agências terceiras em relação àquelas que colaboram com a TT;

d) Notificar de imediato a TT sobre cancelamentos por si mediados, com indicação da data de cancelamento e o nome de quem solicitou o mesmo;

e) Reencaminhar as reclamações de imediato para a TT;

f) Certificar-se de que os trabalhadores que dão apoio aos clientes têm qualificações para cumprir os requisitos da área de reservas;

g) Não tomar medidas que prejudiquem a prestação de vendas de outros parceiros da TT;

h) Divulgar ou representar, nos meios adequados, o conjunto de ofertas do operador turístico, as suas condições válidas de preços, transporte, viagem e pagamento, assim como todas as informações sobre a viagem disponibilizadas pela TT.

3. Obrigações do Operador Turístico
A TT assume todos os procedimentos segundo as suas características e obrigações. Em caso de reclamação de direitos por parte do cliente, a TT isenta a Agência de responder pelos mesmos, a menos que esta não tenha transmitido fidedignamente, enquanto intermediário, as informações do produto da TT ou que o Parceiro seja ele próprio um Operador Turístico.

O desenvolvimento de exigências e reclamações do cliente resultantes na execução das viagens é um assunto que cabe exclusivamente à TT. Para o caso de a TT, devido à prestação negativa da Agência perante o cliente, for obrigada a um pagamento, a factura do respectivo montante será entregue à Agência.

A TT compromete-se principalmente a:

a) Trabalhar rapidamente as reservas segundo a sua ordem de entrada;

b) Não utilizar, para aquisição pessoal ou para fins publicitários pessoais, os endereços de clientes tornados conhecidos durante o processo comercial e compromete-se a exigir da Agência protecção do cliente;

c) Trabalhar os dados dos viajantes rigorosamente de acordo com as condições da lei de protecção do cliente.

4. Catálogos de viagem e promoção de vendas
A Agência irá empenhar-se com todas as suas forças para uma venda activa dos produtos TT. Para isso, receberá da TT vouchers do catálogo de viagens actual. É possível proceder a entregas adicionais mediante acordo com a Agência. Exige-se a concordância da TT antes da publicação de publicidade da Agência onde seja apresentado um produto da TT. Os programas válidos da TT serão apresentados com boa visibilidade à Agência através de meios de comunicação electrónicos (ex: Internet) ou pelos meios clássicos (ex: catálogos). Ao fazer a apresentação em meios electrónicos como a Internet, é de ter em conta que a utilização de logótipos da TT ou a transmissão dos mesmos só é possível após consentimento escrito por parte da TT.

5. Reserva de viagens, confirmação da viagem e serviço de pagamentos
O processamento da reserva é feito em http://pt.snowtrex.com/reserva.html através da indicação do número de Agência em conjunto com a reserva online. Se a reserva chegar sem o número de Agência, por ter seguido um caminho diferente que não o do parceiro, não é possível garantir a comissão. Caso a reserva tenha sido realizada através da página online da Agência, as condições de liquidação da comissão passam a equivaler às do contrato de parceiro enquanto Afiliado e não enquanto Agência de Viagens. A Agência está legalmente capacitada para tornar uma reserva de um cliente segura e para tomar em atenção se o cliente aceitou as condições de viagem válidas actualmente. A reserva deverá conter nome, morada e data de nascimento do cliente assim como os nomes e datas de nascimento dos acompanhantes. Não é permitido indicar a morada da Agência. O contrato de viagem e a eficácia legal do preço da viagem terá efeito apenas após enviada a confirmação da viagem pela TT ao cliente. A activação para o uso de CRS externos (Merlin) exige uma autorização expressa por parte da TT. A Agência com a qual o contrato da TT tiver sido encerrado responde por todas as reservas efectuadas com o respectivo número de Agência. Todas as reservas que dão entrada são tidas como compromissórias. Ao anular uma reserva, entram em vigor custos de cancelamento. Podem também ser aplicados custos por alterações de uma reserva.

A transmissão de dados da reserva a terceiros através da Agência é apenas permitida mediante autorização expressa da parte da TT por escrito.

O movimento de pagamentos decorre mediante cobrança directa: o movimento de pagamentos total sucede exclusiva e imediatamente entre a TT e o cliente. A confirmação da viagem/factura, bem como os documentos de viagem, serão enviados pela TT directamente ao cliente. A cobrança através da Agência é possível, necessita porém que seja efectuada por escrito.

6. Comissão
Pela tarefa de intermediário, a Agência recebe uma comissão, regulamentada no Ponto 9 deste contrato.

8. Expiração do contrato
O prazo de rescisão mútuo totaliza três meses até 31.05 de cada ano e deve ser feito por escrito.

O contrato termina, sem necessidade de aviso prévio especial, com efeitos imediatos nos seguintes casos:

- Entrada de processo de insolência contra o chefe da Agência ou contra esta.

- Utilização, por parte da Agência, de textos e imagens não autorizados.

- Uso de informações de vendas, por parte da Agência, para outras plataformas não autorizadas pela TT.

Perante a existência de outros motivos importantes, como por exemplo o não cumprimento ou a transgresssão das obrigações deste contrato e o prejuízo de interesses e da imagem da TT, o contrato pode ser rescindido sem aviso.

Mesmo depois da rescisão do contrato, independentemente do motivo, as obrigações deste mantêm-se para ambas as partes até que todas as acções pendentes sejam liquidadas.

Com o final do contrato, a Agência tem de eliminar do mercado todas as alusões à TT e aos seus produtos, como por exemplo os banner da Internet. A Agência não pode fazer mais uso da correspondência e das publicações da TT, assim como não mais poderá oferecer os produtos da TT. Todos os meios publicitários, reservas e documentos de liquidações colocados à disposição pela TT terão de ser devolvidos à TT, depois de terminadas todas as acções pendentes entre ambas as partes.

9. Disposições finais
Se algumas disposições do presente contrato forem ou vierem a ser ineficazes, os parceiros irão substituir ou completar as disposições em dúvida, mediante uma regulamentação que acerca o sentido económico e o objecto deste acordo. As disposições não afectadas mantêm a sua validade, também em caso de ineficácia de um ou mais pontos. Os acordos adicionais não foram afectados. As alterações requerem solicitação escrita.

10. Regulamentação de comissões a partir do ano turístico 2005/2006

Modo de liquidação
Enquanto intermediária dos serviços da TT, a Agência recebe uma comissão no valor de 7%. O direito à comissão inaugura no dia de início da viagem, sendo que a liquidação e o pagamento final são realizados mensalmente.
Com o pagamento das comissões ficam integralmente compensados todos os custos, gastos e reivindicações que tenham origem na Agência enquanto intermediária dos produtos da TT.

Bases de cálculo
A base de cálculo para a liquidação da comissão consiste no movimento de vendas na moeda "Euro" - consoante a taxa de câmbio definida pela TT no dia da reserva. É garantida a comissão sobre todo o volume de vendas, inclusive todos os extras reservados. Os custos de cancelamento, bem como alterações de reserva, serão integralmente tomados em consideração no cálculo da comissão.
Uma vez que a TT recebe uma comissão muito reduzida ou mesmo nula pela compra dos forfaits (ex: Ischgl), não haverá comissão sobre os forfaits, como de resto é habitual. A excepção é França, onde existe comissão total sobre o forfait. Não existe comissão sobre taxas e impostos (ex: taxa de turismo, caução de keycard).
Não é efectuado o cálculo da comissão quando o cliente não efectua o pagamento ou efectua apenas parte do mesmo. A comissão é calculada mediante o pagamento efectivo do montante por parte do cliente. Se a viagem não puder ser realizada por motivo de força maior ou pelo não preenchimento do número mínimo de participantes, a Agência não poderá reinvindicar comissão. Se a viagem for anulada apenas em parte, a comissão será concedida mediante o preço proporcional.

Comissão adicional por extras reservados posteriormente
Os serviços adicionais (extras), como por exemplo aluguer de material ou cursos de ski, são parte fundamental do produto TT. Uma vez que, por motivos técnicos (muitos IBE/CRS não conseguem, por exemplo, apresentá-los) ou por desconhecimento de muitos clientes não são ou não podem ser reservados, então a TT reserva-se o direito de informar os clientes, aquando de uma reserva, sobre as muitas vantagens destes extras. Este serviço é gratuito para as Agências, e o volume de vendas dele resultante mantém-se para a Agência. A protecção do cliente permanece intacta.